Usos do certificado digital junto à Receita Federal

Usos do certificado digital junto à Receita Federal

Talita Camargos

O certificado digital facilita uma série de procedimentos, muitos obrigatórios, na Receita Federal. De forma segura, com essa ferramenta você consegue cumprir várias obrigatoriedades sem ter que se deslocar, lidar com papelada e uma série de ações. 

Ou seja, é bem menos burocrático ficar em dia com suas obrigações legais quando você usa o certificado digital na Receita Federal. Há procedimentos tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. 

Serviços com certificado digital na Receita Federal

Boa parte dos serviços está disponível no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte). Recentemente, houve uma mudança. No primeiro acesso, é necessário se cadastrar no gov.br. Existe a opção de cadastrar-se ao validar seus dados, mas o certificado digital é exigido para uma série de serviços. 

Além disso, com o certificado, até o cadastro é mais simples, devido à credibilidade do documento. 

A lista de serviços que você pode acessar com o certificado digital no e-CAC é extensa: 

  • Cadastro Específico do INSS (CEI) – Inscrição, alteração e consulta de matrícula.
  • Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – Comprovante de inscrição, situação cadastral, opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), consulta de situação do pedido no CNPJ e consulta de quadro de sócios e administradores no CNPJ.
  • Contribuinte Diferenciado – Cadastro de pessoas de contato, contribuição eletrônica com os maiores contribuintes (e-MAC) e consulta a participação no acompanhamento diferenciado.
  • Cadastro de Pessoas Físicas – Consulta de informações cadastrais no CPF, complementação de informações cadastrais no CPF e alteração de endereço, opção pelo tributário eletrônico (DTE).
  • Controle de Entrega de Declarações – Intimações de omissos na entrega de declarações.
  • Intimações, Malha Fiscal e Cobrança – intimações Malha DCTF e extrato malha fiscal pessoa jurídica.
  • Simples Nacional – Consulta de ação fiscal.
  • Convênio Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) – Opção de convênio.
  • Sistema de Preços e Terras (SIPT) – Cadastro de Valor da Terra Nua (VTN) dos Municípios e Distrito Federal.
  • Declarações e Demonstrativos – Cópia da declaração e consulta de rendimentos informados por fontes pagadoras.
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – extrato do processamento e assinatura e transmissão do DCTFWeb.
  • Declaração de Regularização Cambial e Tributária – entrega da declaração de regularização cambial e tributária.
  • Declaração de Informações Econômico-Fiscais da PJ – extrato do processamento da declaração.
  • Declaração do imposto de Renda Retido na Fonte – extrato do processamento da declaração.
  • Declaração de Serviços Médicos e da Saúde – extrato do processamento.
  • Declaração de operações liquidadas com moeda em espécie – apresentação da DME.
  • Declaração Simplificada da PJ inativa.
  • Acesso ao Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que produzam variações de patrimônio (SISCOSERV).
  • Sistema Público de Escritura Digital – acesso e consulta.
  • Atos normativos – opção para receber o Sijut (Sistema de Informações jurídico-tributárias).
  • Pagamento – retificação de pagamentos Redarf, consulta de retenções do FPEM, ajuste de documentos de arrecadação, retificação do pagamento GPS.
  • Parcelamento não previdenciário.
  • Regimes e registros Especiais – Bebidas Frias (refri) e Regime especial de apuração de combustíveis e bebidas.
  • Consulta e Processamento PER/DCOMP.
  • Procuração para o portal eCAC – eletrônica – cadastro, consulta e cancelamento de procuração.
  • Simples Nacional – Cálculo e declaração, compensação e restituição, desenquadramento, enquadramento, exclusão, fiscalização e solicitação de opção pelo Simples Nacional.
  • Opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico – DTE.
  • Sistema de Leilão Eletrônico – SLE.

A Receita Federal mantém uma lista com os serviços disponíveis no eCac neste link.

Outros serviços na Receita com certificado digital

Escrituração contábil e fiscal no SPED também só podem ser enviadas ao Receitanet, sistema oficial da Receita Federal, depois de assinadas via certificado digital. O Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) também exige o certificado digital para acesso, seja para pessoas físicas ou jurídicas.

O Siscomex integra todos os serviços para quem realiza importações ou exportações. Alguns procedimentos, especialmente para pessoas físicas, são opcionais. Mas, para acessá-los, de toda forma, é necessário o certificado.

O acesso a todos esses serviços requer diferentes tipos de certificação digital. É muito específico o que usar em cada caso. Por isso, se tiver dúvidas, procure uma de nossas unidades ou o seu contador.