Documentação necessária

A pessoa física não pode ser representada por procurador.

Conforme determina a Resolução CG ICP-Brasil n° 42/2006, item 3.1.9) onde proíbe a utilização de qualquer tipo de procuração para representar o titular do certificado, sendo assim, o próprio interessado em adquirir o certificado é quem deverá comparecer pessoalmente perante à Autoridade de Registro.

Documentos obrigatórios a serem apresentados

(original sem rasuras e em perfeito estado de conservação):

CPF – O nome apresentado no CPF deverá ser o mesmo do documento de identidade apresentado.

  • CPF e Cédula de Identidade válida em todo Território Nacional que podem ser:
  • Preferencialmente a Carteira Nacional de Habilitação – CNH não vencida, ou
  • Passaporte Brasileiro.
  • Na falta destes apresentar RG (em caso de RG infantil, deve ser apresentado outro documento de identificação emitido a menos de cinco anos), ou
  • Carteira Profissional.
  • Estrangeiros domiciliados no Brasil deverão apresentar também a Carteira Nacional de Estrangeiro – CNE

Comprovante de residência recente (até 3 meses)

  • Deve estar no nome do titular do certificado
  • Serão aceitas contas de concessionárias de serviço público (luz, água, telefonia fixa e móvel)

PIS/PASEP (opcional)

  • Obrigatório para acessar os serviços de Conectividade Social da CAIXA por usuário outorgado ou substabelecido pela empresa

Para consulta do PIS acesse os sites abaixo:

CEI – Cadastro específico do INSS (opcional)

  • Obrigatório para acessar os serviços de Conectividade Social da CAIXA por empregador pessoa física

Para consulta do CEI: http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/captchar/index_salEmpresa2.html

1.1 – Cartão do CNPJ emitido através do site da RFB – Receita Federal do Brasil;

 

1.2 – Ato constitutivo do CNPJ que pode ser um dos documentos abaixo:

  • Requerimento de Empresário para empresa individual ou;
  • Certificado de microempreendedor ou;
  • Contrato Social da empresa ou;
  • Estatuto Social e ata de eleição dos atuais administradores ou;
  • Órgão Público – Ato legal de Constituição de criação do órgão público (decreto, lei) e ato de nomeação/termo de posse do representante legal publicado oficialmente;
  • A cópia de documento disponibilizado pelo site da JUNTA COMERCIAL deverá conter os códigos/protocolos para validação do mesmo.

 

1.3 – Condomínios: Conforme determinado na INº 02 de 09 de agosto de 2011, publicado pelo ITI.

  • Ata da Assembléia Condominial que escolheu o síndico, acompanhado da lista dos participantes da eleição, sendo obrigatório a participação de ao menos um proprietário de imóvel localizado no condomínio, como a comprovação de sua propriedade e firma reconhecida na referida ata
  • Convenção emitida e registrada após a vigência do novo Código Civil (art. 1332 e ss)
  • Documentos de testamento ou a escritura pública / particular de instituição, ou certidão do instrumento de individualização do condomínio emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis de sua localização
  • Documentação original do(s) representantes legais da pessoa jurídica

Obs: Caso no estatuto, contrato social ou documento equivalente do CNPJ, conste que o representante legal do CNPJ não possa assinar isoladamente, será necessário que as pessoas citadas neste documento como representantes legais compareçam para validação presencial de posse de seus documentos.

 

2.1 – CPF e Cédula de Identidade válida em todo Território Nacional que podem ser:

  • Preferencialmente a Carteira Nacional de Habilitação – CNH não vencida, ou Passaporte Brasileiro.
  • Na falta destes apresentar RG (em caso de RG infantil, deve ser apresentado outro documento de identificação emitido a menos de cinco anos), ou
  • Carteira Profissional.
  • Estrangeiros domiciliados no Brasil deverão apresentar também a Carteira Nacional de Estrangeiro – CNE

 

2.2 – Comprovante de residência recente (até 3 meses) em nome do titular do certificado.

  • Serão aceitas contas de concessionárias de serviço público (Luz, Água, Telefonia fixa e móvel).

 

Procurador

A emissão de certificado em nome de procurador é admitida apenas se o ato constitutivo da pessoa jurídica (contrato/ estatuto) prever expressamente tal possibilidade, (exceto empresas individuais e MEI) devendo-se, para tanto, revestir-se da forma pública com poderes específicos para atuar perante ICP-Brasil e com data de emissão de até 90 dias (item 3.1.1.1, alínea “a”, item i do DOC-ICP-05).