Segurança de dados e LGPD: o que são e como implementá-las na sua empresa

Segurança de dados e LGPD: o que são e como implementá-las na sua empresa

Neste exato minuto, milhares de pessoas em todo mundo estão fornecendo seus dados em diversos ambientes digitais. Seja para comprar em lojas on-line, pagar boletos, criar logins em sites, acessar aplicativos.

Enfim, a atividade em si não é tão relevante. O que importa é que, para cada uma dessas ações é preciso fornecer dados, como e-mails, números de cartões de crédito, informações bancárias, documentos pessoais e outros.

O problema é que não há como garantir que essas informações ficarão seguras e tão pouco saber o que será feito com elas. Embora existam sites e entidades confiáveis e com bons sistemas de segurança, o risco de vazamento e violação de dados sempre existirá.

Com os casos cada vez mais recorrentes de vazamento de informações, foi sancionada uma lei que objetiva fiscalizar a maneira que as empresas tratam os dados que solicitam e colhem dos usuários no mundo digital.

É a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Com ela, as empresas terão de cuidar mais da segurança de dados dos seus clientes e garantir privacidade e transparência na forma como elas serão usadas.

Com base nisso, neste artigo, vamos mostrar do que se trata a LGPD, quais os impactos dessa lei e como implementá-la nas empresas. Também falaremos sobre a segurança de dados e seus três pilares principais.

O que é segurança de dados

Antes de falar sobre a LGPD, é importante entender melhor outro assunto, que também está relacionado à lei: a segurança de dados, termo referente às informações pessoais dos usuários.

Uma pesquisa da Global DataSphere, da IDC (International Data Corporation), revelou que a quantidade de dados gerados nos próximos três anos será maior que a dos últimos 30. Além disso, o mundo produzirá três vezes mais dados nos próximos cinco anos do que nos cinco anteriores.

As informações, de fato, impressionam. Mas é importante lembrar que o volume de informações disponíveis na rede já é absurdo e, com a popularização das tecnologias emergentes, a tendência é que esse número aumente cada vez mais.

Muitos dos dados que são gerados diariamente são de extrema relevância para as empresas, dependendo, é claro, do seu nicho de atuação. Muitas vezes, elas precisam dessas informações para criar estratégias de crescimento e de captação de clientes. O problema é que esses dados estão sujeitos a violações por pessoas mal-intencionadas que colocam em xeque a segurança dos usuários.

Para evitar que situações como essa aconteçam, é fundamental que as empresas estabeleçam medidas de prevenção e mecanismos de segurança. A LGPD foi criada com esse objetivo: proteger e dar segurança aos dados não apenas pessoais, mas corporativos.

Três pilares da segurança de dados

Como dito anteriormente, a segurança de dados envolve uma série de medidas que visam garantir a proteção das informações de pessoas e empresas. Mas, para que elas sejam protegidas e não estejam vulneráveis a ataques, a segurança de dados ou da informação precisa se basear em três pilares.

Confidencialidade

O primeiro deles é a confidencialidade. Esse conceito está relacionado diretamente à privacidade e segurança das informações na empresa. A ideia é assegurar que os dados dos sistemas organizacionais de cunho confidencial sejam protegidos de ações maliciosas, como espionagem e ciberataques.

Para isso, é preciso adotar algumas medidas preventivas. A primeira delas é restringir o acesso às informações somente a pessoas autorizadas e a segunda é criar uma espécie de hierarquia entre os dados — de menor a maior risco de vazamento.

Integridade

As informações devem ser confiáveis. O objetivo deste pilar é garantir que as informações não sejam alteradas e se mantenham íntegras e precisas, conforme foram criadas ou informadas.

Existem algumas maneiras de cumprir esse objetivo, como controlar o acesso de funcionários à base de dados, definir permissão para o arquivo, usar sistemas de detecção de alteração e fazer backups com frequência.

Disponibilidade

O terceiro e último pilar está relacionado ao acesso liberado dos dados sempre quando a empresa precisar. As informações devem estar disponíveis para consultas recorrentes dos colaboradores, mesmo porque a restrição pode dificultar a tomada de decisões, vendas e fechamento de contratos.

No entanto, é importante ressaltar que somente o gestor e as pessoas autorizadas por ele poderão ter acesso livre aos dados.

Para manter as informações disponíveis, a empresa pode implementar processos de manutenção rápida de hardwares e softwares, além de realizar manutenções periódicas nos sistemas.

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

O cuidado com a segurança dos dados sempre foi uma preocupação nas empresas de pequeno, médio ou grande porte. Porém, com a sanção da LGDP, as organizações passaram a ter a atenção redobrada com esse assunto.

Sancionada em agosto de 2018 pelo então presidente Michel Temer, a Lei 13.709/18, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), precisou de dois anos para entrar em vigor, mais precisamente no dia 18 de setembro de 2020.

Baseada na legislação europeia General Data Protection Regulation, a LGPD foi criada com o intuito de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade da população, por meio da segurança de dados.

Desta forma, ela regula todas as atividades de tratamento de dados pessoais que são coletados e mantidos por qualquer empresa, seja pública ou privada, em seus sistemas e computadores. Tudo isso para garantir segurança, privacidade e transparência nas informações pessoais dos clientes ou que circulam na internet.

Quais dados a lei protege?

Essa é uma dúvida recorrente e também uma questão muito importante de esclarecer. A LGPD protege dados pessoais que identificam as pessoas, como o nome, CPF, RG, CNH, e-mail, entre outros.

Mas, além desses, a lei protege mais dois tipos de dados: os sensíveis e os anonimizados.

No primeiro caso, são informações que descrevem os detalhes físicos ou privados das pessoas, como a origem racial ou étnica, filiação, dados genéticos e biométricos. Enquanto que os anonimizados são aqueles que, originalmente, eram relativos a um indivíduo, mas que foi sujeito a procedimentos que garantiram a desvinculação dele a essa pessoa. Se a informação for dessa categoria, a LGPD não se aplica.

Quais os impactos da LGPD para as empresas?

Como foi possível perceber, a LGPD é extremamente importante e necessária para garantir a segurança dos dados pessoais. Porém, é válido ressaltar que ela impacta total e diretamente no modo como as empresas lidam com as informações dos usuários/clientes.

Agora, todas terão que esclarecer aos clientes para que os dados serão usados, bem como pedir autorização para usá-los. Além disso, a instituição não poderá utilizar as informações para outras finalidades que não sejam as que foram acordadas com o usuário. Nem tão pouco armazenar informações das quais ela não consiga comprovar a necessidade.

A empresa também precisa ter em mente que os clientes terão o direito de cancelar o compartilhamento de dados quando ele quiser, a qualquer momento. É obrigação dela acatar essa decisão.

Caso não atenda a todas as exigências da LGPD, a organização poderá ser penalizada com uma multa de descumprimento que pode chegar a R$50 milhões ou 2% do faturamento.

Como implementar a LGPD na sua empresa

Para evitar punições pelo descumprimento da LGPD, é preciso que a empresa tome um certo cuidado e adote medidas para que a regulamentação seja aplicada com sucesso na instituição. Para te ajudar, preparamos alguns pontos importantes e indispensáveis no processo de cumprimento da lei.

Conheça bem a lei

Antes de qualquer coisa, a empresa precisa conhecer a fundo a nova lei. Nesse momento, é fundamental estudar todas as exigências que a LGPD impõe, bem como identificar os tipos de informações que ela trabalha diariamente. Tudo precisa ser muito bem esclarecido para evitar penalidades, problemas com os clientes e, principalmente, para passar o conhecimento adiante aos colaboradores.

Eduque seus funcionários

É importante que todos os funcionários estejam por dentro das exigências que a LGPD determina, principalmente aqueles que lidam diretamente com os clientes. Isso porque eles terão que pedir autorização para usar as informações e também precisarão responder às suas dúvidas e perguntas frequentes.

Além disso, para aplicar as boas práticas de segurança de dados, não depende apenas do gestor e diretores, mas da colaboração e ética de todos.

Crie termos de uso e políticas de privacidade

A instituição também precisa ter um termo de uso de políticas de privacidade para o cumprimento da LGPD.

Afinal, é nesse documento que estarão os detalhes referentes à coleta e o uso dos dados, além do armazenamento seguro das informações recolhidas pela empresa com os clientes. Sem o termo, é impossível que a lei esteja sendo respeitada da forma apropriada.

Revise documentos e os edite seguindo as orientações da LGPD

Para estar em conformidade com a LGPD, é muito importante que os documentos feitos para obtenção e tratamento de dados sejam revisados, especialmente se já tiverem sido emitidos antes da liberação da lei.

Desta forma, você terá a garantia de que sua empresa não será punida por alguma exigência que não foi cumprida em algum desses documentos, por descuido ou esquecimento.

Use a tecnologia a seu favor

Talvez esta última dica seja a mais importante de todas elas. Pois, afinal, como você conseguirá manter as informações pessoais dos clientes em segurança? Como ter certeza de que a empresa está protegida de ciberataques? Somente com recursos tecnológicos.

Obviamente, existem diversos sistemas de segurança de dados que protegem com eficiência as informações pessoais da empresa e dos clientes. Porém, mesmo que aconteça algum problema e os dados vazem, apenas uma tecnologia é capaz de impedir que os criminosos os decifrem: a criptografia. A boa notícia é que é possível usá-la em senhas ou nas próprias informações.

A criptografia também está presente nos certificados digitais. Com esta ferramenta, a empresa consegue fazer transações e encaminhar documentos para os clientes e fornecedores de forma totalmente confidencial. Também há um certificado, o SSL, que protege sites. A tecnologia presente no certificado permite que as informações contidas nele permaneçam em segurança, à prova de qualquer acesso ou interferência de terceiros. Desta forma, somente aqueles que possuem as chaves criptográficas, ou seja, o emissor e o receptor, é que conseguem decifrar e acessar as informações.

Considere investir em um certificado digital para o seu negócio e tenha mais um instrumento de segurança digital em mãos. E fique atento a todas exigências da LGPD.